ANÁLISE COMPLETA DO SEU CASO
- Verificação detalhada do seu histórico contributivo
- Identificação de todos os direitos baseados na nova legislação
- Estratégia personalizada para maximizar suas chances de aprovação
A Instrução Normativa nº 188/25 permite que você garanta o salário maternidade, mesmo desempregada ou com poucos registros. Sua maternidade tem direitos garantidos por lei!
8 anos de experiência dedicados exclusivamente aos direitos previdenciários das mães brasileiras. Enquanto outros advogados atuam em diversas áreas, escolhi me especializar em ajudar a transformar a maternidade em um período de maior segurança financeira.
Especialista em Direito Previdenciário pela ESMATRA VI e especialista em cálculos previdenciários, conhecimento que me permite identificar todas as possibilidades que você pode ter direito a receber. Como professora de pós-graduação, formo outros profissionais, mas minha dedicação principal está em atender diretamente as mães que buscam seus direitos.
Quando você escolhe meu acompanhamento, está investindo em 8 anos de experiência focada em uma missão clara, ajudar o INSS a reconhecer adequadamente seus direitos.
Eu achava que não teria direito por estar desempregada, mas recebi orientação desde o início e consegui entender exatamente o que precisava fazer.
Meu CNIS tinha informações erradas e eu não sabia como resolver. O acompanhamento foi essencial para organizar tudo antes do pedido.
Fui atendida com muita clareza. Eu tinha poucas contribuições e mesmo assim consegui entender minhas possibilidades com segurança.
Tive medo de dar entrada sozinha e acabar fazendo algo errado. Com a orientação, o processo ficou muito mais simples.
O atendimento foi direto, humano e muito profissional. Eu consegui saber quais documentos precisava separar sem confusão.
Eu não sabia se como MEI teria direito. A análise me ajudou a entender meu caso e seguir com mais tranquilidade.
SIM! Com a nova Instrução Normativa 188/25, você pode ter direito ao benefício mesmo desempregada, desde que tenha pelo menos uma contribuição anterior ao parto e se enquadre nas categorias específicas da lei.
Sim. A nova legislação permite concessão em casos específicos com apenas uma contribuição. É essencial analisar seu caso corretamente.
Não necessariamente. Muitos casos têm inconsistências e podem ser corrigidos com estratégia adequada.
O prazo pode chegar a 45 dias, mas com acompanhamento correto, o processo tende a ser mais eficiente.
O valor depende da sua contribuição, podendo variar do salário mínimo até o teto previdenciário.
Rua Quitéria Luiza da Silva Nova, n. 37, Sala 104, bairro Universitário, Caruaru/PE